HEGEL: SOBRE A COMPREENSÃO DO DIREITO DA MODERNIDADE
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Abstract
No início de sua Fenomenologia do Espírito Hegel manifesta o reconhecimento de que seu tempo é um tempo de mudança e remete à idéia de uma novidade que se apresenta. Qual seria tal novidade? Seria essa novidade a modernidade? Mas, o que seria a novidade da modernidade? O que se pretende com o presente texto é considerar a compreensão hegeliana de modernidade e da modernidade. Para Hegel a modernidade e sua novidade se identificam com a afirmação da vontade, porém não de qualquer vontade como um querer por si só. Hegel assume a vontade como constituinte de si mesma no mundo que não é outro senão ela mesma. Além disso, cabe aqui também considerar a possível pertinência da importância atribuída por
Hegel à vontade para o momento presente identificado e reconhecido como a modernidade. A vontade é a autodeterminação que se quer no querer e o que quer não é senão ela mesma e, ela mesma livre. Desse modo Hegel enfatiza o que se confirmou ao longo da história, isto é, a autoria do homem em relação a si mesmo e ao mundo.