A CONCEPÇÃO HEGELIANA DE RELAÇÕES ENTRE OS ESTADOS

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Gabriel Amengual Coll

Resumo

Trata-se aqui das relações interestatais que, segundo Hegel, representam uma espécie de estado de natureza, no sentido de que não há acima dos Estados nenhuma autoridade. Certamente há tratados entre os Estados, porém esses somente tem a validade que os contratantes lhes dão, de modo que o contrato não cria uma vontade geral, senão que somente uma vontade comum. Isto leva à conclusão que a situação nas relações interestatais é a da necessária e insuperável situação da possibilidade da guerra como meio de dirimir os conflitos. Entre os Estados rege o princípio da soberania nacional. Porém, na mesma Filosofia do Direito podem-se perceber alguns fatos que apontam para uma certa sociedade civilburguesa internacional que vem marcada pela dependência que é própria da sociedade civilburguesa, que tem múltiplos interesses e intercâmbios com outros países e isso cria um corpo jurídico. Hegel também reconhece no comércio um efeito civilizador. A Filosofia do Direito
também permite que diante do nacionalismo político possa ser apontada a existência de um internacionalismo social.

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