A Filosofia do Direito de Hegel: uma crítica moderna à modernidade

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Karin de Boer

Abstract

O filósofo alemão G.W.F. Hegel (1770-1831) assume como tarefa da filosofia reunir o que foi separado. Nesse sentido ele empreende o esforço de compreender filosoficamente a organização humana nos momentos, denominados por ele, da eticidade que são a família, a sociedade civil-burguesa e o estado. Essa consideração Hegel leva a cabo em seus Princípios
da Filosofia do Direito, obra, na qual, reconstrói o percurso da ordenação humana. A preocupação hegeliana é a de mostrar o que acontece e o que tem se realizado muito mais do que dizer como as coisas devem ser. O presente artigo centra-se sobre o momento da sociedade civil-burguesa procurando expor sua origem, sua caracterização, problemas, dificuldades e desafios na modernidade.

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